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Isenção de

Imposto de renda

para aposentados e pensionistas com doença grave

Aposentados ou pensionistas que possuem doença grave tem direito à isenção do imposto de renda!

você sabia?

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Aposentados ou pensionistas que possuem doença grave tem direito à isenção do imposto de renda!

A isenção tributária ocorre sempre que a lei te desobriga de pagar determinado tributo. É importante destacar que não se limita apenas às doenças mencionadas neste post, pois a Lei 7.713/88 contempla diversas outras hipóteses de isenção do Imposto de Renda.

Quando estamos enfrentando doenças, as despesas com remédios e tratamentos podem ser pesadas para o nosso orçamento. O principal objetivo da isenção do imposto de renda é fornecer um recurso financeiro adicional para pensionistas e aposentados que precisam custear o tratamento das doenças que os afetam.

Para solicitar a isenção, é necessário abrir um pedido administrativo no site do Governo (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-isencao-do-imposto-de-renda) e anexar todos os documentos necessários conforme listados lá.

Caso o pedido administrativo seja negado ou se desejar solicitar a isenção diretamente via judicial, não é obrigatório apresentar um laudo médico que comprove a doença, desde que o juiz considere que existem outras provas suficientes para demonstrar a condição médica. Fale um advogado especializado e tire suas dúvidas.

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As condições que possibilitam a isenção incluem:

  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Neoplasia maligna (câncer, mesmo que curado).
  • Cegueira (mesmo que monocular).
  • Hanseníase.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave.
  • Hepatopatia grave.
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Contaminação por radiação.
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS).